Cadastro Predial
- Detalhes
Pelouro novo, criado pela Câmara Municipal no mandato em curso, que designa o registo administrativo e o conjunto de dados que caraterizam e identificam os prédios - parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, lotes, edifícios e construções de qualquer
natureza nela existentes ou assentes com caráter de permanência, e, bem assim, cada fração autónoma no regime de propriedade horizontal - existentes no território municipal.
Qual é o Objetivo
Clarificação de titularidade de propriedade, conferindo segurança jurídica à configuração física dos prédios, obtenção de informações fidedignas sobre o território e a elaboração de políticas públicas alicerçadas em dados sólidos.
Enquadra-se neste âmbito, de forma global, as operações para registo sistemático, em termos jurídicos e institucionais, os vários atores e suas responsabilidades, incluindo os titulares cadastrais e os seus direitos e obrigações, bem como os incentivos administrativos previstos neste contexto.
O Cadastro Predial abarca de forma transversal a participação, comunicação e sensibilização, aspetos sociais, de género e ambientais, aspetos relativos a possíveis iniciativas futuras de reassentamento, e o enfoque na resolução de conflitos.
Entidades envolventes
A primeira fase do Cadastro Predial, financiada pelo Estados Unidos da América, através do MCC/ MCA – CV II, decorreu na ilha de São Vicente, entre setembro de 2016 e novembro de 2017.
Foi realizada por uma empresa portuguesa, Municípia, como Entidade Executante, em estreita parceria e acompanhamento pela EAT (equipa de apoio técnico), formada entre a Câmara Municipal e o Governo de Cabo Verde, representado pelo INGT (Instituto Nacional de Gestão do Território).
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Zonas Contempladas
Foram contempladas as zonas rurais e periurbanas da ilha, nomeadamente Lameirão, Mato Inglês, Pé de Verde, Salamansa, Baía das Gatas, Norte Baía, todas as ZDTI’s, Calhau (incluindo Chãzinha e Vila Miséria), Ribeira de Calhau, Madeiral, São Pedro, Lazareto, Ribeira de Vinha e Ribeira de Julião III.
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Etapas
Essa operação foi desenvolvida em 5 etapas, a saber:
1.º Trabalhos de campo para a aquisição de dados cadastrais referentes aos limites e direitos sobre os prédios rústicos e urbanos, de forma faseada, de acordo com os blocos cadastrais, ou conjunto de blocos, definidos no Manual de Operações;
2.º Caracterização provisória efetuada com base nos elementos recolhidos nos trabalhos de campo, e nas declarações de titularidade apresentadas pelos titulares cadastrais ou pelos representantes mandatados para o efeito;
3º Consultas públicas da caracterização provisória e recebimento de reclamações. Cada consulta pública fora publicitada com uma antecedência de 30 dias. A caracterização provisória foi afixada para consulta por 30 dias. As reclamações poderiam ser submetidas até 20 dias após o termo do prazo de cada consulta pública;
4º Caracterização definitiva, que ocorre findo o prazo para apresentação e decisão das reclamações submetidas (até 15 dias após a data limite para a sua apresentação);
5.º Conclusão da operação, mediante publicação de um aviso em que consta a delimitação da área cadastrada e de um despacho conjunto dos Ministérios da Justiça e do Ordenamento do Território, declarando estabelecido o correspondente cadastro predial, e consequentemente o registo predial obrigatório.
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Execução - resultados
Das áreas contempladas com o cadastro, foram cadastradas cerca de 11.000 (onze mil) prédios, ficando com cerca de 8% dos mesmos com algum conflito por resolver a nível legal.
Desde dezembro de 2017 que os trabalhos de manutenção e conservação do cadastro passaram a ser realizados na Câmara Municipal, mais precisamente no 1º Andar do Mercado Municipal, pela equipa que acompanhou a Empresa Municípia.
Objetivo
Essa operação permite ao Município conhecer melhor o seu território e os diversos constrangimentos relacionados com o problema de habitação e ordenamento do território, assim como na realização de uma melhor gestão territorial.
Permite sanar ainda problemas de duplicação de lotes de terreno, atualização de matrizes prediais, melhorar o sistema fiscal municipal, contribui para o incentivo ao investimento privado, esclarecer
a titularidade dos prédios e conhecer a correta configuração e delimitação dos mesmos, ou seja, permite obter segurança jurídica nas transações da propriedade.
Esses trabalhos permitem ainda uma maior e melhor articulação entre as várias instituições que operam sobre a terra, nomeadamente a própria Câmara Municipal, o Património do Estado, o Ministério da Justiça (Notariado e Conservatória) e o Instituto que faz a gestão do território a nível nacional, na medida em que passam a utilizar o mesmo sistema informático de gestão (projetado pelo NOSI), bem como a mesma linguagem e instrumentos legais desenvolvidos para o efeito.
A Executar - recomendação
O perímetro da cidade do Mindelo constitui a área ainda sem a realização da operação cadastral e, para sua efetivação, primeiramente a Câmara Municipal e o INGT deverão consolidar as partes já contempladas com o mesmo e conferir, assim, uma melhor qualidade possível aos trabalhos a serem feitos.
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Outras informações em: www.cadastropredial.gov.cv