Boletim Oficial n.º 124 – Regularização dos vínculos precários nos Municípios

A CMSV informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 44/2025, que traz para os municípios o regime nacional de regularização dos vínculos precários na Administração Pública. Este diploma permite que colaboradores que desempenham funções permanentes nos serviços municipais, mas que têm contratos precários, possam ver a sua situação finalmente regularizada através de um vínculo definitivo.
O processo é iniciado pela própria Administração, sem necessidade de pedido dos trabalhadores. Cada município deverá criar uma Comissão de Avaliação para identificar os colaboradores abrangidos e elaborar as listas provisórias e definitivas. Estas listas serão aprovadas pela Câmara Municipal, homologadas pela Assembleia Municipal e, por fim, publicadas no Boletim Oficial.
A regularização inclui técnicos, assistentes técnicos e pessoal de apoio operacional com contratos a termo, de prestação de serviços ou assalariamento, desde que enquadrados nos critérios definidos na lei. Não haverá concurso, porque este não é um processo de recrutamento, mas sim de formalização de vínculos já existentes.
Depois da homologação, os trabalhadores passam a integrar o quadro municipal com contrato por tempo indeterminado, na carreira correspondente às funções que já desempenham. O diploma define ainda os prazos, os procedimentos e as regras de reclamação.
O Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e será amplamente divulgado para garantir que todos os colaboradores fiquem informados.
A CMSV reforça o compromisso com a legalidade, a justiça laboral e a valorização dos seus trabalhadores.
Consulte o BO no link: BO_Regularização de vinculos precários
