A Câmara Municipal de S. Vicente tem uma reunião ordinária quinzenal, bem como reuniões extraordinárias, por iniciativa do Presidente ou a pedido da maioria dos Vereadores, não podendo, neste caso, ser recusada a convocatória. Essas reuniões ordinárias realizam-se em dias e horas certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião, sem prejuízo de eventuais alterações aos dias e horas marcados, caso em que tais alterações são objeto da devida justificação.

Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião. De cada reunião, é lavrada uma ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se passou, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o fato de a ata ter sido lida e aprovada.