Perguntas Frequentes
O Imposto Único sobre Património (IUP), é o imposto que recai sobre a transmissão de propriedade. Ele é fixado anualmente pelos municípios da área de localização dos prédios e é aplicado aos prédios rústicos, terrenos para construção e prédios urbanos inscritos na matriz predial.
Qualquer pessoa singular ou coletiva, proprietária de um imóvel ou terreno.
O IUP é gerado todos os anos a partir do dia 1 de janeiro.
A 1ª prestação pode ser paga sem juros, até o dia 30 de abril. Após essa data, é aplicada diariamente uma taxa de juros de 3%, até atingir 60% do valor total da 1ª prestação.
A 2 ª prestação pode ser paga sem juros, até o dia 30 de setembro. Após essa data, é aplicada diariamente uma taxa de juros de 3%, até atingir 60% do valor total da 2ª prestação.
A 1ª prestação pode ser paga sem juros, até o dia 30 de abril. Após essa data, é aplicada diariamente uma taxa de juros de 3%, até atingir 60% do valor total da 1ª prestação.
A 2 ª prestação pode ser paga sem juros, até o dia 30 de setembro. Após essa data, é aplicada diariamente uma taxa de juros de 3%, até atingir 60% do valor total da 2ª prestação.
A planta de localização (quando se tratar de um terreno limpo, sem obras), ou croqui (quando há obras ou princípios), ou ainda, Certificado de Aproveitamento Urbanístico (CAU), é um documento que comprova a localização de um imóvel e suas as características urbanísticas, permitindo a sua localização inequívoca.
É um documento que publicita os factos ou informações que constam no registo matricial, designadamente: a caracterização do terreno/lote, o seu valor, a identidade dos proprietários, ou dos usufrutuários, para efeito de instrução de processos internos e externos à administração pública e privada.
· O proprietário;
Um representante;
· Qualquer entidade que necessite do documento para a instrução de processos.
Um representante;
· Qualquer entidade que necessite do documento para a instrução de processos.
A Certidão Matricial custa 500$00.